EDITAL Nº
04/2013
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arapiraca (AL) – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/90 (ECA) e da Lei Municipal nº 2.741/11, publica pelo presente o Edital de Retificação do Edital
nº01/2013. Segue abaixo a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de acordo com o Parecer da Comissão do Processo de
Escolha para Conselheiro Tutelar desta municipalidade.
ALTERAR
no ITEM 8. DA ELEIÇÃO
ONDE SE
LÊ:
8.3. Os Conselheiros Tutelares serão eleitos na forma direta, através de votação secreta e facultativa, por representantes devidamente credenciadoS das Entidades Governamentais e Não Governamentais presentes no Município de Arapiraca, de atendimento, estudo, pesquisa, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, registradas e/ou inscritas junto ao CMDCA.
LEIA-SE:
8.3. Os Conselheiros Tutelares serão eleitos na forma direta, através de votação secreta e facultativa, por representantes devidamente credenciadoS das Entidades Governamentais e por 01 (um) representante
legalmente constituído das Organizações Não Governamentais presentes no Município de Arapiraca, de atendimento, estudo, pesquisa, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente que já
estejam registradas junto ao CMDCA no período de 90 (noventa) dias
anterior a data de publicação do Edital nº 01/2013 do Processo de Escolha do
Conselho Tutelar.
ONDE SE LÊ:
8.3.1. O CMDCA adotará as medidas cabíveis para que façam parte da presente votação, dentre outros:
a) Os membros titulares e suplentes do CMDCA de Arapiraca;
b) Dois representantes de cada Secretaria Municipal da Prefeitura de Arapiraca;
c) Dois Defensores Públicos com atuação na Comarca de Arapiraca;
d) Dois representantes da OAB/Arapiraca;
e) Dois representantes do Ministério Público com atuação na Comarca de Arapiraca;
f) Dois representantes do Poder Judiciário com atuação na Comarca de Arapiraca;
g) Um representante da Polícia Civil e um da Polícia Militar
h) Dois representantes da Câmara de Vereadores de Arapiraca;
i) Diretores e Coordenadores de Escolas e Creches Públicas e Privadas;
j) Lideranças Estudantis (01 por escola);
k)Diretores de ONG’s que desenvolvam serviços na área da infância e/ou da juventude com registro no CMDCA;
l) Dois representantes da FACOMAR;
LEIA-SE:
8.3.1. O CMDCA adotará as medidas cabíveis para que façam parte da presente votação:
a) Os membros titulares e suplentes do CMDCA de Arapiraca;
b) Dois representantes de cada Secretaria Municipal da Prefeitura de Arapiraca;
c) Dois Defensores Públicos com atuação na Comarca de Arapiraca;
d) Dois representantes da OAB/Arapiraca;
e) Dois representantes do Ministério Público com atuação na Comarca de Arapiraca;
f) Dois representantes do Poder Judiciário com atuação na Comarca de Arapiraca;
g) Um representante da Polícia Civil e um da Polícia Militar
h) Dois representantes da Câmara de Vereadores de Arapiraca;
i) um Diretor e
um Coordenador de cada Escola e Creche Pública e Privada legalmente constituída;
j) Uma Liderança Estudantil (uma por escola) com idade igual ou superior a 16
anos eleita democraticamente pelos seus pares;
k) um representante legal de ONG que desenvolva serviços na área da infância e/ou da juventude com registro no CMDCA até o período de 90 dias anterior a
data de publicação do Edital nº 01/2013;
l) Dois representantes da FACOMAR;
Arapiraca (AL), 26 de setembro de 2013.
Rosana Cleide Queiroz Ferreira
Presidente - CMDCA
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