quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Edital de Retificação - Eleição Conselho Tutelar

EDITAL Nº 04/2013

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arapiraca (AL) – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos. 132 e 139 da Lei Federal 8.069/90 (ECA) e da Lei Municipal 2.741/11, publica pelo presente o Edital de Retificação do Edital nº01/2013. Segue abaixo a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de acordo com o Parecer da Comissão do Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar desta municipalidade.


ALTERAR no ITEM 8. DA ELEIÇÃO

ONDE SE LÊ:
8.3. Os Conselheiros Tutelares serão eleitos na forma direta, através de votação secreta e facultativa, por representantes devidamente credenciadoS das Entidades Governamentais e Não Governamentais presentes no Município de Arapiraca, de atendimento, estudo, pesquisa, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, registradas e/ou inscritas junto ao CMDCA.

LEIA-SE:
8.3. Os Conselheiros Tutelares serão eleitos na forma direta, através de votação secreta e facultativa, por representantes devidamente credenciadoS das Entidades Governamentais e por 01 (um) representante legalmente constituído das Organizações Não Governamentais presentes no Município de Arapiraca, de atendimento, estudo, pesquisa, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente que já estejam registradas junto ao CMDCA no período de 90 (noventa) dias anterior a data de publicação do Edital nº 01/2013 do Processo de Escolha do Conselho Tutelar.

ONDE SE LÊ:
8.3.1. O CMDCA adotará as medidas cabíveis para que façam parte da presente votação, dentre outros:

a) Os membros titulares e suplentes do CMDCA de Arapiraca;
b) Dois representantes de cada Secretaria Municipal da Prefeitura de Arapiraca;
c) Dois Defensores Públicos com atuação na Comarca de Arapiraca;
d) Dois representantes da OAB/Arapiraca;
e) Dois representantes do Ministério Público com atuação na Comarca de Arapiraca;
f) Dois representantes do Poder Judiciário com atuação na Comarca de Arapiraca;
g) Um representante da Polícia Civil e um da Polícia Militar
h) Dois representantes da Câmara de Vereadores de Arapiraca;
i) Diretores e Coordenadores de Escolas e Creches Públicas e Privadas;
j) Lideranças Estudantis (01 por escola);
k)Diretores de ONGs que desenvolvam serviços na área da infância e/ou da juventude com registro no CMDCA;
l) Dois representantes da FACOMAR;


LEIA-SE:
8.3.1. O CMDCA adotará as medidas cabíveis para que façam parte da presente votação:

a) Os membros titulares e suplentes do CMDCA de Arapiraca;
b) Dois representantes de cada Secretaria Municipal da Prefeitura de Arapiraca;
c) Dois Defensores Públicos com atuação na Comarca de Arapiraca;
d) Dois representantes da OAB/Arapiraca;
e) Dois representantes do Ministério Público com atuação na Comarca de Arapiraca;
f) Dois representantes do Poder Judiciário com atuação na Comarca de Arapiraca;
g) Um representante da Polícia Civil e um da Polícia Militar
h) Dois representantes da Câmara de Vereadores de Arapiraca;
i) um Diretor e  um Coordenador de cada Escola e Creche Pública e Privada legalmente constituída;
j) Uma Liderança Estudantil (uma por escola) com idade igual ou superior a 16 anos eleita democraticamente pelos seus pares;
k) um representante legal de ONG que desenvolva serviços na área da infância e/ou da juventude com registro no CMDCA até o período de 90 dias anterior a data de publicação do Edital nº 01/2013;
l) Dois representantes da FACOMAR;







 Arapiraca (AL), 26 de setembro de 2013.


Rosana Cleide Queiroz Ferreira

Presidente - CMDCA

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